IB IBRATEP Certificação • Registro • Credenciamento Credenciamento Registre-se
Informação Institucional

IBRATEP esclarece debate sobre regulamentação da psicoterapia no Brasil

Projetos em discussão no Congresso Nacional reacenderam o debate sobre quem poderá exercer a psicoterapia no país. Até o momento, não existe nova lei tornando a atividade exclusiva de psicólogos.

05 de setembro de 2026 Comunicação Institucional IBRATEP
O Instituto Brasileiro de Apoio Técnico a Escola e Profissionais – IBRATEP acompanha com atenção as recentes discussões envolvendo a regulamentação da psicoterapia no Brasil, especialmente diante da circulação de informações nas redes sociais afirmando que somente psicólogos estariam autorizados a atuar como psicoterapeutas.

É importante esclarecer que essa afirmação, apresentada como uma mudança já consolidada, não corresponde à situação jurídica atualmente vigente.

Até a presente data, não foi aprovada lei federal estabelecendo que a psicoterapia seja atividade exclusiva de profissionais de Psicologia. O que existe é um debate legislativo em andamento no Congresso Nacional, acompanhado por posicionamentos de conselhos profissionais, entidades científicas, associações e representantes de diferentes áreas.

O principal esclarecimento neste momento

Projetos de lei em tramitação não produzem, por si só, uma alteração imediata na legislação. Portanto, a existência dessas propostas não significa que profissionais tenham sido automaticamente impedidos de exercer atividades que hoje não são legalmente privativas.

O que está sendo discutido na Câmara dos Deputados?

Entre as propostas em debate está o Projeto de Lei nº 2.386/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Durante sua tramitação foi apresentado texto substitutivo propondo uma regulamentação mais específica da psicoterapia. Caso esse texto venha a ser aprovado nos termos atualmente propostos, o exercício da psicoterapia poderá ser reservado a psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia e médicos especialistas em Psiquiatria.

A proposta também apresenta conceito amplo de psicoterapia, incluindo determinadas intervenções relacionadas ao sofrimento psíquico e emocional, habilidades psicossociais, regulação emocional, compreensão de si e das relações, pensamentos e comportamentos.

É fundamental destacar: o PL 2.386/2023 ainda não é lei. O texto permanece sujeito ao processo legislativo, podendo receber alterações, emendas, substitutivos ou mesmo não ser aprovado.

Qual é o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia?

O Conselho Federal de Psicologia – CFP vem se manifestando publicamente em defesa da regulamentação da psicoterapia.

Entre os posicionamentos divulgados está a defesa de que o exercício da psicoterapia seja vinculado a profissionais da Psicologia e da Medicina com especialização em Psiquiatria.

Trata-se de um posicionamento institucional legítimo dentro do debate público. Entretanto, é importante diferenciar um posicionamento de conselho profissional de uma norma geral aplicável a toda a sociedade.

Uma alteração dessa natureza depende de legislação aprovada pelo Congresso Nacional e das demais etapas previstas no processo legislativo brasileiro.

O Senado também discute o tema

Em setembro de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou relatório referente à Sugestão Legislativa nº 1/2024, permitindo que a matéria avance como projeto de lei.

A proposta também busca estabelecer critérios para o exercício da psicoterapia, porém apresenta uma diferença relevante em relação ao debate da Câmara.

O texto aprovado no Senado estabelece que a regulamentação proposta não se aplica ao exercício da Psicanálise.

Essa distinção tem grande relevância porque reconhece a existência da Psicanálise como campo histórico, teórico e metodológico próprio, cuja trajetória não se confunde integralmente com a regulamentação profissional da Psicologia.

Psicanalistas estão proibidos de atender?

Não.

Até o momento, não existe nova legislação federal proibindo o exercício da Psicanálise por profissionais que não sejam psicólogos.

Da mesma forma, não é correto afirmar que terapeutas ou psicoterapeutas tenham sido, de forma geral e imediata, impedidos de atuar em razão das propostas em tramitação.

É necessário, portanto, cuidado com publicações que utilizem expressões como “agora somente psicólogos podem fazer psicoterapia” ou “psicanalistas não poderão mais atender” como se essas afirmações já representassem o direito vigente.

Situação atual do debate
Psicoterapia já é exclusiva de psicólogos?
Não
Existe projeto propondo restrição?
Sim
O CFP defende regulamentação?
Sim
Psicanalistas foram proibidos de atuar?
Não
Há proposta no Senado preservando a Psicanálise?
Sim

Regulamentação deve proteger a sociedade sem criar distorções

O IBRATEP reconhece a importância da proteção da sociedade, da qualificação profissional, da ética e do combate a práticas irresponsáveis no atendimento de pessoas em sofrimento emocional.

Ao mesmo tempo, entende que qualquer regulamentação deve ser construída por meio de diálogo amplo e plural, considerando as diferentes áreas do conhecimento, tradições teóricas e práticas existentes no campo do cuidado humano.

O debate não deve se limitar a interesses corporativos ou à criação de reservas de mercado, mas precisa buscar equilíbrio entre segurança, qualificação, responsabilidade profissional e respeito aos diferentes campos de atuação.

A formação responsável deve permanecer no centro da discussão

Independentemente do resultado das propostas legislativas, o IBRATEP considera indispensável que profissionais que atuam em áreas terapêuticas mantenham formação consistente, ética, atualização permanente, conhecimento dos limites de atuação e capacidade de encaminhamento a outros profissionais quando necessário.

Também é fundamental que profissionais de campos não regulamentados não utilizem títulos profissionais protegidos por legislação específica nem atribuam a si competências legalmente reservadas a outras profissões.

Posicionamento institucional

O IBRATEP continuará acompanhando o debate

O Instituto Brasileiro de Apoio Técnico a Escola e Profissionais – IBRATEP acompanha com responsabilidade as propostas relacionadas à psicoterapia, à Psicanálise e às demais práticas terapêuticas.

A instituição considera necessária a proteção da sociedade contra práticas irresponsáveis e formações inadequadas, mas entende que uma eventual regulamentação deve respeitar os diferentes campos de conhecimento, preservar a autonomia da Psicanálise e evitar reservas de mercado desproporcionais.

O IBRATEP defende um debate técnico, democrático e plural, com critérios claros de formação, ética, responsabilidade e limites profissionais.

Novas informações institucionais serão divulgadas sempre que ocorrerem mudanças relevantes na tramitação legislativa.

Fontes institucionais para acompanhamento

  • Câmara dos Deputados — Projeto de Lei nº 2.386/2023 e documentos de tramitação.
  • Senado Federal — Sugestão Legislativa nº 1/2024 e matérias decorrentes.
  • Conselho Federal de Psicologia — manifestações públicas sobre regulamentação da psicoterapia.
Nota: esta publicação possui caráter exclusivamente informativo e institucional e retrata o estágio das propostas legislativas em 05 de setembro de 2026. Projetos de lei podem sofrer alterações durante sua tramitação. A publicação não substitui orientação jurídica individualizada.