Normas - RNTP

Para fins de Registro e obtenção de selo de validação para a devida certificação  a presente especificação estabelece requisitos básicos que devem ser atendidos por Instituições de Ensino EAD e Presencial ou Mista, no fornecimento de serviço Educacional por meio de suas ofertas de cursos e emissão de certificados, Profissionais prestadores de serviços de qualquer natureza com atividade especificado no Código Brasileiro de Ocupações-CBO, Terapeutas com Formação e Técnicas comprovadas.

4.7 TERAPEUTAS

A Certificação se dará pelo “SELO IBRATEP RNTP – Registro Nacional de Terapeutas”,
considerando as seguintes classes:
4.7.1 PSICOTERAPEUTAS
a) Psicólogos
b) Psicanalistas
c) Terapeuta Ocupacional
d) Terapeuta Familiar
e) Terapeuta sexual


4.7.2 TERAPEUTAS HOLÍSTICOS
a) Acupuntura. …
b) Aromaterapia. …
c) Cromoterapia. …
d) Fitoterapia. …
e) Terapia floral. …
f) Homeopatia. …
g) Reiki. …
h) Hipnoterapia.


4.7.3 APLICABILIDADE
As práticas Terapêuticas, independentes de suas naturezas deverão estar de acordo com as leis vigentes do país, bem como os acordos internacionais, desde que aplicável em seus seguimentos, e:
a) Deverão ter sua descrição no código Brasileiro de Ocupações-CBO.
b) Comprovar conhecimento e experiência.
c) Não ter sido condenado por crimes hediondos nos últimos 5 anos
d) Está em condições físicas e psíquicas
e) Estar em dia com os seus conselhos de Classes quando a Profissão for Regulamentada por Lei.

A comprovação de capacitação Terapêutica se dará por meio de verificação documental e/ou verificação prática, por meio de portarias, certificados, registro em carteira de trabalho dentre outras formas adotadas pelo IBRATEP:

BAIXAR NORMAS 

plugins premium WordPress