Normas- RNEC

Com o propósito de aprimorar a eficácia e abrangência do processo de Registro e obtenção do selo de validação para certificação adequada, a presente especificação delineia requisitos essenciais que devem ser rigorosamente cumpridos por Instituições de Ensino, seja na modalidade EAD, Presencial ou Mista. Estes requisitos se aplicam tanto no fornecimento de serviços educacionais, por meio de suas ofertas de cursos, quanto na emissão de certificados. Além disso, estabelecemos critérios para Profissionais prestadores de serviços de qualquer natureza, cujas atividades estejam especificadas no Código Brasileiro de Ocupações-CBO. Adicionalmente, contemplamos também os Terapeutas que possuam formação e técnicas comprovadas.

A abrangência desta especificação visa garantir não apenas a conformidade com padrões mínimos, mas também assegurar a excelência e a integridade nas práticas educacionais e profissionais. O escopo inclui a adequada condução de cursos, a avaliação justa e transparente dos alunos, a integridade das informações contidas nos certificados emitidos, bem como a certificação de profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos no Código Brasileiro de Ocupações.

Destacamos ainda que, no âmbito dos Terapeutas, a especificação valoriza a comprovação de formação e técnicas, reconhecendo a importância do aprimoramento contínuo e da aplicação de abordagens baseadas em evidências científicas.

Portanto, esta abordagem abrangente busca não apenas estabelecer diretrizes claras para o processo de certificação, mas também promover a qualidade, a transparência e a credibilidade nas atividades educacionais e profissionais, contribuindo assim para o avanço e reconhecimento dessas práticas no cenário brasileiro.

4.5 INSTITUIÇÕES DE ENSINO/ESCOLAS

A Certificação se dará pelo “Selo IBRATEP RNEC – Registro Nacional de Escolas”
considerando as seguintes classes:
4.5.1 – NATUREZA PEDAGÓGICA:
a) Escola Tradicional;
b) Escola Construtivista;
c) Escola Montessoriana;
d) Escola Freiriana;
e) Escola Comportamentalista –
f) Escola Waldorf;
g) Escola de Tendência Democrática.
4.5.2 CATEGORIA:
a) Pública
b) Particular
c) Cooperativa4.5.3 MODALIDADE:
a) EAD
b) Mista
c) Presencial
4.5.4 APLICABILIDADE
As escolas, independentes de suas naturezas deverão estar de acordo com as Leis
e Decretos Brasileiros vigentes que tratam do sistema de educação do país, bem
como os acordos internacionais, desde que aplicável em seus seguimentos:
a) Para a legislação brasileira se destaca:
● Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
● Lei 4024 / 1961. Lei 5692 / 1971.
● Lei 9394 / 1996, e suas Alterações.
● Fundef. Emenda Constitucional 14 / 1996.
● Lei 9424 /1996, e suas Alterações.
● Fundeb. Emenda Constitucional 53 / 2006.
● Lei 11494 / 2007, e suas Alterações.
● Plano Nacional de Educação. Lei 10172 / 2001, e suas Alterações.
● Piso Salarial. Lei 11738 / 2008, e suas Alterações.
b) PARA OS ACORDOS INTERNACIONAIS SE
DESTACA:
● ALADI.
● MERCOSUL.
● OMC

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